Decisão · STJ

STJ AREsp 2981794

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Bellato Artigos Têxteis Ltda. contra decisão singular de relatoria do Ministro Presidente do STJ, pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, apontados na decisão de admissibilidade do Tribunal de origem (fls. 537-538 e 484-485). Foram opostos embargos de declaração contra a decisão agravada, os quais foram acolhidos apenas para sanar erro material relativo ao nome da parte agravante e para reabrir o prazo do recurso, mantendo-se, no mais, a decisão de não conhecimento por incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 554-555 ). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar que não houve impugnação específica aos fundamentos da não admissão do recurso especial. Afirma, ademais, que suscitou tese de negativa de prestação jurisdicional, por omissão quanto às notas fiscais e pontos decisivos, à luz dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Aduz que a controvérsia é eminentemente jurídica e não demanda reexame de provas ou de cláusulas contratuais, defendendo a violação do art. 94 do Código Civil quanto à inclusão de pertenças (carroceria de carga seca e eixo direcional) na garantia fiduciária sem cláusula expressa, individualização e aditamento registral. Requer a retratação da decisão recorrida para conhecer e prover o recurso especial, ou retorno dos autos à origem para saneamento das omissões alegadas pela ora agravante. Impugnação ao agravo interno às fls. 574-576, na qual o agravado alega ausência de demonstração de como o agravo em recurso especial teria impugnado, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Sustenta, além disso, que houve mera repetição de argumentos e violação ao princípio da dialeticidade, requerendo, inclusive, a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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