STJ AREsp 2874377
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - TUTELA PROVISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de verificar o cabimento da exceção do contrato não cumprido no caso em análise, demandaria a incursão no acervo fático e probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante aos óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 431-434, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte ora agravante. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 317, e-STJ): AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DECLARAÇÃODE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, com a finalidade de viabilizar a instalação de aterro sanitário pela Empresa autora. Demandante que reclama a falha na prestação dos serviços contratados. Empresa demandada que contesta a Ação formulando pedido reconvencional. SENTENÇA de improcedência da Ação e de parcial procedência da Reconvenção. APELAÇÃO só da autora reconvinda, que pede a anulação da sentença por "error in judicando", insistindo no mérito pela procedência da Ação principal e pela improcedência do pedido reconvencional. EXAME: relação contratual que vincula as partes e ausência de pagamento da parcela vencida em julho de 2023 que são incontroversas. Contrato que tinha por objeto a viabilização da instalação de aterro sanitário, com a adoção das medidas necessárias perante os Órgãos Públicos competentes. Notificação do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional IPHAN, em razão de obras não abrangidas pela licença objeto do contrato. Exigibilidade dos valores cobrados, ante a ausência de comprovação do inadimplemento da ré. "Exceção do contrato não cumprido" que não comporta aplicação no caso vertente, tendo em vista que a autora reconvinda não se desincumbiu da prova do fato constitutivo do alegado direito, em especial quanto ao inadimplemento da Ré. Verba honorária sucumbencial que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor da condenação, "ex vi" do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Opostos dois embargos de declaração, os primeiros foram parcialmente acolhidos e os segundos rejeitados (fls. 331-335 e 343-347, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 350-367, e-STJ), a parte insurgente apontou divergência jurisprudencial em relação ao art. 476 do Código Civil e violação ao referido dispositivo, sustentando que "O não cumprimento do contrato por uma das partes em razão do não cumprimento pela parte adversa é exceção prevista no artigo 476 do Código Civil e necessária a relações jurídicas considerando a possibilidade de ocorrência da ausência ou da má prestação de serviços" (fl. 366, e-STJ), como no caso dos autos. Contrarrazões apresentadas às fls. 381-389, e-STJ. Em razão do juízo negativo de admissibilidade do recurso na origem, adveio o agravo de fls. 396-409, e-STJ, visando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta apresentada às fls. 413-417, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 431-434, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, porquanto verificar o cabimento da exceção do contrato não cumprido, no caso em análise, demandaria o revolvimento das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos. Os aclaratórios opostos foram rejeitados (fls. 457-459, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 463-475, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do recurso especial e refuta os supramencionados óbices, ao argumento de que a controvérsia exige tão somente uma nova valoração jurídica a respeito do instituto jurídico do art. 476 do Código Civil. Impugnação apresentada às fls. 478-483, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - TUTELA PROVISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de verificar o cabimento da exceção do contrato não cumprido no caso em análise, demandaria a incursão no acervo fático e probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante aos óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.