Decisão · STJ

STJ AREsp 2849766

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra a decisão singular de fls. 602-604 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da falta de prequestionamento do tema da ilegitimidade passiva da agravante (Súmulas 282 e 356 do STF). Em suas razões, a agravante afirma que a matéria foi prequestionada, visto que suscitou a análise do tema e que ocorreu o prequestionamento implícito. Impugnação apresentada pelo Rodoviário Camilo dos Santos Filho LTDA (fls. 619-623). Sem impugnação por parte de Esmael Gomes Lima (certidão de fl. 626). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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