STJ AREsp 2811160
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 e 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Ação inibitória c/c reparação de danos materiais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 11 e 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SEMPRE SEMENTES EIRELI, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: inibitória c/c reparação de danos materiais, ajuizada por SYNGENTA SEEDS LTDA. e SYNGENTA PARTICIPATIONS AG, em face da parte agravante, decorrente da utilização indevida de marcas da agravada. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte agravante: i) a se abster de utilizar as marcas "SYNGENTA", "AGRISURE", "AGRISURE VIPTERA" e "VIPTERA", sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); ii) ao pagamento de reparação por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.