STJ REsp 2235408
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR SENTENÇA ÚNICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Este Tribunal Superior tem decidido pela possibilidade da condenação da Fazenda Pública em honorários de sucumbência na execução fiscal, mesmo quando já condenada ao pagamento de honorários na ação de embargos à execução fiscal, salvo na hipótese em que o juízo da execução proferir sentença única para decidir os embargos do devedor e a execução fiscal, como no caso dos autos. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 695): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUMULAÇÃO. ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. A agravante alega que, "sendo certo que a única possibilidade de que seja dado provimento ao recurso é através do art. 932, V, e que o acórdão recorrido pela Fazenda Nacional não está contrário a nenhum precedente vinculante desta Colenda Corte, tem-se que o provimento monocrático do recurso fazendário é totalmente incabível por ausência de previsão legal" (fl. 715). Acrescenta que "o precedente qualificado do Tema nº 587 não apenas sugere ou orienta, mas sim impõe a observância do entendimento para a fixação dos honorário s sucumbenciais, tanto na Execução Fiscal como nos respectivos Embargos, em virtude da natureza vinculante inerente às decisões exaradas sob o rito dos recursos repetitivos, as quais possuem eficácia erga omnes, à luz do art. 927, III, do CPC" (fl. 717). Sustenta, ainda, que "os precedentes excepcionais não se amoldam à situação dos autos, de modo que ficou devidamente demonstrado que foi necessária a realização de trabalhos autônomos e específicos em cada um dos processos, os quais observaram os ritos cabíveis e as diferentes estratégias de defesa" (fl. 724). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR SENTENÇA ÚNICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Este Tribunal Superior tem decidido pela possibilidade da condenação da Fazenda Pública em honorários de sucumbência na execução fiscal, mesmo quando já condenada ao pagamento de honorários na ação de embargos à execução fiscal, salvo na hipótese em que o juízo da execução proferir sentença única para decidir os embargos do devedor e a execução fiscal, como no caso dos autos. Precedentes. 3. Agravo interno improvido.