STJ AREsp 2952076
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial para rever as decisões das instâncias de origem que negam ou deferem medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide analogicamente o enunciado n. 735 da Súmula do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 428-434) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 420-423). Em suas razões, a parte alega que a "questão jurídica posta ultrapassa o campo da urgência ou da conveniência da execução e ingressa na esfera da legalidade estrita do procedimento executivo" (fl. 431). Sustenta que permitir "o cumprimento provisório de parcela ilíquida ou de decisão ainda sujeita a alteração importa em instabilidade das relações jurídicas e potencial dano irreversível à parte executada, sobretudo diante do vultoso montante reconhecido como incontroverso" (fl. 432). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação, pugnando pela aplicação da multa contra a agravante, no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 438-448). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial para rever as decisões das instâncias de origem que negam ou deferem medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide analogicamente o enunciado n. 735 da Súmula do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.