STJ AREsp 2712569
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SEGUNDO CONTRATO VÁLIDO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, adotando os fundamentos da sentença, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A análise da validade do segundo contrato e da possibilidade de retenção ou compensação de valores demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BUNGE ALIMENTOS S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO CREDOR. 1- Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução por entender inexistir inadimplemento contratual do credor que autorizasse a retenção de pagamento relacionado ao contrato objeto da ação de execução. 2- Empresa embargante alega que o credor embargado descumpriu outro contrato existente entre as partes e que a retenção do pagamento do primeiro contrato ocorreu para exigir o adimplemento do segundo e para compensar os prejuízos sofridos. 3- Existência e validade do segundo contrato afirmado pela empresa embargante não foram comprovadas. 4- Empresa embargante não nega a inadimplência do contrato objeto da ação de execução. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido. Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente no patamar de 15%, nos termos do artigo 85, § 11º do CPC." (e-STJ, fl. 243) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 257-264). Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, com omissões relevantes no acórdão e ausência de enfrentamento específico de argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, inclusive pela utilização de fundamentação per relationem sem análise das teses recursais; (ii) art. 371 do CPC, porque o acórdão teria deixado de valorar, de modo motivado, o conjunto probatório indicado pela recorrente (trocas de mensagens e e-mails), impedindo o controle sobre o livre convencimento e a revaloração da prova; (iii) arts. 104, 107, 112, 113 e 422 do Código Civil, sob o argumento de que o segundo negócio jurídico teria sido válido à luz da autonomia da vontade, da ausência de exigência de forma especial e da interpretação conforme a intenção e boa-fé, caracterizando-se, ainda, venire contra factum proprium do recorrido; (iv) art. 125 do Código Civil e art. 803, I e III, do CPC, sustentando que a execução teria se fundado em título inexigível, em razão de condição suspensiva e de retenção/compensação decorrente de inadimplemento em outro contrato, o que ensejaria nulidade da execução. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 305-318). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SEGUNDO CONTRATO VÁLIDO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, adotando os fundamentos da sentença, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A análise da validade do segundo contrato e da possibilidade de retenção ou compensação de valores demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.