Decisão · STJ

STJ REsp 2137083

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-04-17publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à natureza ilíquida da sentença e o consequente cabimento da remessa necessária demandaria revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 444): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega que não incide a Súmula 7 do STJ uma vez a discussão é estritamente de direito, sendo desnecessária qualquer incursão no acervo fático-probatório. Sustenta que o cerne do recurso especial não é a comprovação das verbas indevidas e sim determinar se, à luz dos artigos 496, §3º, III e 786, parágrafo único, do CPC, a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau realmente se enquadrava como ilíquida para fins de remessa necessária. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à natureza ilíquida da sentença e o consequente cabimento da remessa necessária demandaria revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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