STJ AREsp 2397563
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 5. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da violação dos dispositivos arrolados e da similitude de situações com soluções jurídicas diversas. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 307): APELAÇÃO. "AÇÃO INDENIZATÓRIA PARA COMPENSAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS". Sentença de procedência parcial do pedido. Apelação do Condomínio demandado. Ausência de entrega de carta de citação em ação promovida em face do autor. Decretação de revelia. Inexistência de quaisquer hipóteses de cabimento de chamamento ao processo da empresa prestadora de serviços contratada pelo Condomínio. Comprovação, no entanto, no sentido de que, mesmo após a ciência a respeito da ação ajuizada contra si, o demandante não impugnou a dívida. Autor que, réu naquela ação, sequer procedeu a transferência da motocicleta, como determinado na sentença, tanto que, diante de sua omissão, o Juízo determinou a expedição de ofício ao DETRAN para que promovesse a transferência do registro de propriedade do veículo descrito na inicial para o nome do réu. Autor que também não se dignou a pagar o que devia (multas incidentes sobre o veículo). Autor que pretende, na realidade, transferir a responsabilidade do pagamento da dívida para o condomínio réu. Caso em julgamento que se amolda mais a teoria da perda de uma chance, que poderia dar ensejo ao recebimento de indenização por danos morais. Mas, como o demandante não interpôs recurso de apelação contra a sentença, nada pode ser modificado com relação a este ponto. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. Inversão do ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 338-341). Nas razões do recurso especial (fls. 343-363), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou as seguintes violações (fl. 350): 1) O acórdão recorrido é extra petita, pois o recurso de apelação interposto pelo condomínio limitou-se a pedir nulidade da sentença e retorno do processo à instrução, sem pedir reforma quanto ao mérito, mas o eg. Tribunal entregou mais do que o recurso de apelação pediu, julgando improcedente a ação no mérito; 2) O acórdão recorrido incide em dissídio jurisprudencial, pois outros Tribunais, em casos idênticos em que condomínios edilícios causam revelia dos moradores por não lhes dar ciência de cartas citatórias que chegam a suas dependências, aplicam a Teoria da Perda de Uma Chance para condená-los em danos materiais advindos do processo em que morador foi parte prejudicada; 3) O acórdão recorrido incorre em error in judicando, pois admite as premissas fáticas do caso quando declara em seu texto "no caso, o autor se viu tolhido no direito de resposta do processo mencionado", mas contraria dispositivos de lei federal ao não aplicar os arts. 186, 927 e 932 do Código Civil, estando a Teoria da Perda de uma Chance calcada nos dois primeiros dispositivos, vide entendimento do Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino no âmbito do REsp 1.291.247. No agravo (fls. 395-404), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 407-413). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 5. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido.