Decisão · STJ

STJ AREsp 2997288

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Os arts. 502, 503 e 972 do Código de Processo Civil não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, e não foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento e incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de indicação, pela parte recorrente, de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido no que tange à tese de inexistência de vício insanável na decisão rescindenda caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ CASSIANO BARROS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no Art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. QUERELA NULLITATIS POR NULIDADE EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NÃO CONHECIDO. BENESSE CONCEDIDA TACITAMENTE PELO JUÍZO A QUO. PRECEDENTES DO STJ. ARGUMENTO PRINCIPAL DE VÍCIO DE AUSÊNCIA DE SUA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA EM 2007 SOBRE IMÓVEL DO QUAL SERIA PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR. ACOLHIDO. APELANTE QUE, POR MEIO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA EM 2012, ADQUIRIU A PROPRIEDADE DE PARCELA DO IMÓVEL CUJA POSSE FOI DISCUTIDA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO ORA QUESTIONADA. CONQUANTO NÃO EXISTA PREJUDICIALIDADE NECESSÁRIA ENTRE AÇÃO DE USUCAPIÃO E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SOBRE O MESMO IMÓVEL, IN CASU, O AUTOR TROUXE INDÍCIOS DE SUA POSSE SOBRE PARCELA DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO REINTEGRATÓRIA DURANTE O PERÍDO DISCUTIDO. FATURA DE ÁGUA DATADA DE 11.02.2004. INDICATIVOS DE COMPOSSE SOBRE O IMÓVEL QUE TORNA NECESSÁRIA SUA PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO POSSESSÓRIA, AINDA QUE AJUIZADA POR SEU GENITOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO QUE CARACTERIZA VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE, ANULANDO A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E TODOS OS ATOS INAPROVEITÁVEIS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA" "SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO." (e-STJ, fls. 1207-1208) Não foram opostos embargos de declaração. Em suas razões recursais, as agravantes alegam violação aos arts. 502, 503 e 972 do Código de Processo Civil. Sustenta que: i) há ofensa à coisa julgada e desconsideração da autoridade da decisão de mérito proferida na ação de reintegração de posse, pretendendo a preservação da sentença que julgou improcedente a querela nullitatis. ii) há ausência de cabimento da querela nullitatis, pois inexistiria vício insanável na decisão rescindenda. iii) houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado, sendo necessária dilação probatória, com delegação para produção de provas no juízo de origem antes da apreciação do mérito. Não foram ofertadas contrarrazões. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o Relatório. Passo a decidir. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Os arts. 502, 503 e 972 do Código de Processo Civil não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, e não foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento e incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de indicação, pela parte recorrente, de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido no que tange à tese de inexistência de vício insanável na decisão rescindenda caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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