STJ AREsp 2555870
TRIBUTÁRIODIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. É inviável o conhecimento do recurso especial por alegada violação dos arts. 6, § 1º, da Lei n. 4.657/1942 e 202 da CF, pois a matéria é de índole constitucional e refoge à competência do STJ. 3. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a resolução, portaria, instrução normativa ou outros atos que não se caracterizem como lei federal, conforme estabelecido no art. 105, III, "a" da Constituição Federal. 4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGU RIDADE SOCIAL PETROS contra decisão que negou seguimento ao recurso especial quanto à matéria objeto do Tema n. 907/STJ e, em relação aos demais pontos, inadmitiu o recurso sob o argumento de que a violação do art. 202 da CF não atrai a competência do STJ, bem como em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 1.092-1.096). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 925): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA - PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 31 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A fórmula correta para se chegar ao quantum do benefício de suplementação de pensão por morte tem previsão legal expressa no art. 31 do Regulamento do Plano de Benefícios da PETROS, e por esta razão tem-se como devidas as diferenças pleiteadas pelos pensionistas, não incidindo na espécie os arts. 15, 41 e 42 do referido Regulamento. Precedentes do TJBA. Nas razões do recurso especial (fls. 991-1.006), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 6º, § 1º da Lei n. 4.657/1942, por violação do ato jurídico perfeito, uma vez que entende estar sendo aplicável o índice correto para o reajuste dos benefícios concedidos, de acordo com o que prevê o regulamento do agravante, (ii) arts. 17 e 68, § 1º da LC n. 109/2001, eis que aplicável ao cálculo do benefício requerido o regulamento vigente à época em que o participante se torna elegível para seu recebimento, e (iii) art. 202, caput, da Constituição Federal, visto que o regime de previdência privada exige constituição de reservas que garantam o benefício contratado e é vedada a majoração sem prévia fonte de custeio. No agravo (fls. 1.105-1.112), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fls. 1.136-1. 146). É o relatório. EMENTA DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. É inviável o conhecimento do recurso especial por alegada violação dos arts. 6, § 1º, da Lei n. 4.657/1942 e 202 da CF, pois a matéria é de índole constitucional e refoge à competência do STJ. 3. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a resolução, portaria, instrução normativa ou outros atos que não se caracterizem como lei federal, conforme estabelecido no art. 105, III, "a" da Constituição Federal. 4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.