STJ AREsp 2978433
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, a parte não se manifestou. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ANA JAMILLE OLIVEIRA PONTES em face da decisão acostada às fls. 328-329 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ter sido interposto após o prazo legal. Registrou-se, ainda, que a parte, em que pese intimada, não comprovou eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 333-353 e-STJ) alegando, em síntese, a ocorrência de feriados e/ou ponto facultativo nos dias 17, 18, 22 e 23 de abril/25, bem como 1º e 2º de maio/25, motivo pelo qual seria tempestivo o recurso interposto em 16 de maio de 2025. Impugnação às fls. 357-360 e-STJ, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, a parte não se manifestou. 2. Agravo interno desprovido.