STJ AREsp 2902493
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a causa de pedir da demanda originária. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MARCIA JABOR CANIZIO em face da decisão acostada às fls. 173-176 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão de fls. 88-92 e-STJ, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS AO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS DA AUTORA, NOS TERMOS REQUERIDOS NA INICIAL. AUTORA QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO, A FIM DE QUE HAJA CANCELAMENTO INTEGRAL DAS COBRANÇAS, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR NO CURSO DO PROCESSO, APÓS A CONTESTAÇÃO DO RÉU, SEM QUE TENHA HAVIDO EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA NOS TERMOS DO PEDIDO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nas razões de recurso especial (fls. 94-100 e-STJ), alegou a insurgente que o acórdão recorrido violou os artigos 294, parágrafo único, do CPC, arguindo a possibilidade de pedido de tutela de urgência a qualquer tempo no curso do processo, de modo que o pleito dessa natureza formulado na petição inicial pode ser alterado no curso do processo - o que teria efetivamente ocorrido nos autos originários. Contrarrazões às fls. 131-135 e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 137-140 e-STJ), a Corte de origem inadmitiu o apelo nobre, ensejando a interposição do respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), às fls. 143-146 e-STJ. Contraminuta às fls. 150-153 e-STJ. Em julgamento monocrático (fls. 173-176 e-STJ), a Presidência do STJ considerou inadmissível o apelo nobre por incidência da Súmula 7/STJ. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 180-185 e-STJ), em síntese, sustentando a inaplicabilidade do óbice. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a causa de pedir da demanda originária. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.