Decisão · STJ

STJ AREsp 2696568

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM FASE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de pedir e o pedido devem ser deduzidos na petição inicial, sendo vedada sua inovação em fase recursal, em respeito ao princípio da estabilização da demanda. 2. Os arts. 435 e 437 do Código de Processo Civil regulam questões probatórias e a réplica à contestação, não autorizando a inovação da causa de pedir ou dos pedidos formulados na inicial. O acórdão recorrido não analisou os dispositivos legais invocados pela recorrente sob a perspectiva normativa específica, não configurando o prequestionamento. 3. A ausência do prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de AA Administração e Participação de Bens Ltda contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional, objetando-se decisão tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 435 e 437 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que "não houve inovação recursal, na medida em que a tese de impedimento do exercício do direito de vistoria e fiscalização no local foi aventada em sede de impugnação à contestação, para contrapor tese aventada em sede de contestação". Com tais fundamentos requer, o recorrente, a cassação do acórdão por ofensa aos arts. 435 e 437 do CPC (e-STJ, fls. 817-825). Contrarrazões foram apresentadas, pugnando pela inadmissibilidade do especial por ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação e incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, 282, 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. (e-STJ, fls. 846-858). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-PR inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 859-861), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 864-873). Contraminuta foi oferecida às (e-STJ, fls. 877-882). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM FASE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de pedir e o pedido devem ser deduzidos na petição inicial, sendo vedada sua inovação em fase recursal, em respeito ao princípio da estabilização da demanda. 2. Os arts. 435 e 437 do Código de Processo Civil regulam questões probatórias e a réplica à contestação, não autorizando a inovação da causa de pedir ou dos pedidos formulados na inicial. O acórdão recorrido não analisou os dispositivos legais invocados pela recorrente sob a perspectiva normativa específica, não configurando o prequestionamento. 3. A ausência do prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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