Decisão · STJ

STJ AREsp 2932971

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DAPANCOL - DARIO PANTOJA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por POMAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., em face de DAPANCOL - DARIO PANTOJA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, DARIO GONÇALVES PANTOJA JUNIOR e ANA CRISTINA CALIL DE ARAÚJO PANTOJA, na qual requer a satisfação de crédito decorrente de acordo com garantia real, mediante expropriação por adjudicação de imóveis penhorados.
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