Decisão · STJ

STJ AREsp 2895501

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.881.480/SP, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2.471-2.494) interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos (fls. 2.466-2.467). Em suas razões, a parte agravante sustenta que, "na referida Decisão monocrática , foi consignado que a parte Recorrente teria deixado de refutar os fundamentos da decisão agravada, que não teria impugnado os dispositivos infraconstitucionais violados e que não teria demonstrado dissídio jurisprudencial nos moldes legais e regimentais, motivos pelos quais, teria levado o Nobre Julgador/Relator a não conhecer do Agravo dos Recorrentes, sendo que, ao final do recurso em questão, os verdadeiros fatos, robustas solicitações nos autos e fartos documentos comprobatórios dos Agravantes, juntamente com a juntada e transcrição de diversas jurisprudências atuais e pacificas sobre os ROBUSTOS E INEQUÍVOCOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS AGRAVANTES (GRATUIDADE DE JUSTIÇA E EXCLUSAO/DESASSOCIAÇÃO), onde com toda certeza, todos deverão ser amplamente entendidos e reconhecidos nos autos em tela, sendo que, em caso de não serem assim entendidos, no futuro, poderão redundar em grave e séria injustiça com grave prejuízo para com os Agravantes, no que, com a nova decisão a ser prolatada pelos Nobres e justos Julgadores desse Renomado Tribunal Superior (COLEGIADO), com toda certeza, as injustiças e equívocos, certamente deverão ser devidamente corrigidos, clareados, sanados e esclarecidos, e tudo para fins de que por direito e por justiça, que o Recurso em questão possa ser devidamente CONHECIDO e devidamente PROVIDO, com a finalidade de garantir e restabelecer urgente o firme direito constitucional de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para os Agravantes, bem como, para fins de assegurar referido direito constitucional de DESASSOCIAÇÃO dos Agravantes dos quadros da Agravada, a contar de 23 NOV 2015, INCLUSIVE, COM BASE SÓLIDA, CABAL E INEQUÍVOCA NAS FIRMES E ROBUSTAS JURISPRUDÊNCIAS DO STJ, STF E DE DIVERSOS TRIBUNAIS SUPERIORES, TODAS JÁ JUNTADAS NO FEITO EM QUESTÃO, TRANSCRITAS ABAIXO NO ITEM "2" E EM ANEXO." (fl. 2.472 - grifos no recurso). Argumenta, em síntese, que está comprovado seu direito à gratuidade da justiça e à exclusão da associação. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 2.532-2.536), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 80, III e VII, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.881.480/SP, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.
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