Decisão · STJ

STJ AREsp 2936124

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE AFUNDAMENTO DO SOLO EM ÁREA DE ATIVIDADE DE MINERAÇÃO DA BRASKEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 1.022, II, do CPC/2015 quando a parte recorrente se limita a afirmar de forma genérica sua ocorrência, sem especificar os pontos sobre os quais o Tribunal de origem deixou de se manifestar (Súmula 284/STF). 2. A inversão do ônus da prov a exige decisão fundamentada, conforme disposto no art. 373, § 1º, do CPC/2015. No caso dos autos, a decisão de primeiro grau que determinou a inversão do ônus da prova foi corretamente anulada pelo Tribunal de origem por ausência de fundamentação específica. 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, para que se possibilite a verificação da existência de negativa de prestação jurisdicional, que, uma vez constatada, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THIAGO OLIVEIRA FELIX DA SILVA E OUTROS contra decisão de fls. 895-898 em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, por meio do qual buscava reformar acórdão de seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante reitera a ocorrência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, defendendo o afastamento da Súmula 284/STF por suposta fundamentação adequada. Aponta a não incidência da Súmula 7/STJ, porque as questões do recurso seriam exclusivamente de direito Sustenta, ainda, a não incidência das Súmulas 282 e 356/STF, por ter oposto embargos de declaração com fins de prequestionamento na origem. Impugnação ao agravo interno às fls. 917-925. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE AFUNDAMENTO DO SOLO EM ÁREA DE ATIVIDADE DE MINERAÇÃO DA BRASKEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 1.022, II, do CPC/2015 quando a parte recorrente se limita a afirmar de forma genérica sua ocorrência, sem especificar os pontos sobre os quais o Tribunal de origem deixou de se manifestar (Súmula 284/STF). 2. A inversão do ônus da prov a exige decisão fundamentada, conforme disposto no art. 373, § 1º, do CPC/2015. No caso dos autos, a decisão de primeiro grau que determinou a inversão do ônus da prova foi corretamente anulada pelo Tribunal de origem por ausência de fundamentação específica. 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, para que se possibilite a verificação da existência de negativa de prestação jurisdicional, que, uma vez constatada, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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