STJ REsp 2243266
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de cobrança c/c prestação de contas. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.. Recurso especial interposto em: 25/11/2024. Concluso ao gabinete em: 3/6/2025. Ação: de cobrança c/c prestação de contas, ajuizada por HENRIQUE BERKOWITZ, em face de JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA, na qual requer o pagamento de valor decorrente de alegado inadimplemento do Termo de Ajuste firmado na dissolução de sociedade de advogados.