STJ AREsp 2910783
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TORNADA SEM EFEITO. RECONSIDERAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 1.834/1.836, de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial em razão da aplicação das Súmulas 282 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta a parte agravante o não cabimento da incidência da Súmula 282/STF ao caso, uma vez que, "por ser a competência absoluta matéria de ordem pública, inexiste preclusão para ser alegada ou até mesmo necessidade de prequestionamento" (fl. 1.844). Afirma ser inaplicável a Súmula 7/STJ, pois "acórdão local delineou expressamente as circunstâncias necessárias para o deslinde da controvérsia (que foi, inclusive, transportada para a decisão agravada), sendo despiciendo qualquer reexame de fatos e provas ou interpretação de cláusula contratual" (fl. 1.847). Impugnação apresentada às fls. 1.852/1.880. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TORNADA SEM EFEITO. RECONSIDERAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.