Decisão · STJ

STJ AREsp 2903835

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO RESISTIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL C ONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial. II. Razões de decidir 2. É cabível a condenação da parte exequente, se vencido, ao pagamento dos ônus sucumbenciais quando caracterizada a resistência à pretensão para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. III. Dispositivo e tese 3. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 412-419) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso da parte ora recorrente (fls. 369-372). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 407-408). Em suas razões, a parte agravante alega que, "Em verdade, não existe vedação de arbitramento de verba honorária em razão do julgamento de agravo de instrumento. Para demonstrar o alegado, basta ver que, no julgamento de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeite exceção de pré-executividade, mostra-se perfeitamente possível, no julgamento do recurso de agravo de instrumento se impor a condenação do agravado ao pagamento de honorários advocatícios, se, como resultado do julgamento, tiver sido acolhida a exceção de pré-executividade. Por ai se vê que o primeiro fundamento da r. decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos, complementando a r. decisão agravada, não se sustenta" (fl. 415). Acrescenta que, "apesar de ser possível alegar a impenhorabilidade de bem por simples petição, cabe a condenação da parte exequente no pagamento de honorários, quando o credor resiste a alegação de impenhorabilidade, instaurando inegável contraditório. A agravante entende que, no caso presente, em que o credor se opôs e resistiu ao reconhecimento da condição de bem de família do imóvel objeto de constrição judicial ordenada a seu pedido, deveria, pelo princípio da causalidade, ter sido condenado a pagar honorários em favor do seu patrono " (fl. 416). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 424-426), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO RESISTIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL C ONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial. II. Razões de decidir 2. É cabível a condenação da parte exequente, se vencido, ao pagamento dos ônus sucumbenciais quando caracterizada a resistência à pretensão para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. III. Dispositivo e tese 3. Agravo interno provido.
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