Decisão · STJ

STJ AREsp 2788503

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 2. A análise da legalidade dos reajustes por sinistralidade demandaria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de cláusulas contratuais que preveem reajustes em razão da sinistralidade, desde que não configurada abusividade no caso concreto, o que não foi demonstrado nos autos. 4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. Síntese fática Extrai-se dos autos que, na origem, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA propõe ação declaratória de manutenção contratual cumulada com nulidade de cláusula contratual e indenização por danos morais contra UNIMED VALE DO SEPOTUBA, alegando abusividade nos reajustes técnicos por sinistralidade nos anos de 2017, 2018 e 2019, ausência de rastreabilidade dos dados utilizados na perícia (receitas, coparticipações, despesas e tributos) e onerosidade excessiva, destacando que em 2019 a operadora sugeriu 123,55% e, após negociação, aplicou 86,48%. A sentença julga improcedentes todos os pedidos, por entender que a perícia contábil-atuarial adotou metodologia, fórmulas e embasamento legais corretos, que os reajustes visam manter o equilíbrio econômico-financeiro e que não há demonstração de abusividade ou ilegalidade nas cláusulas contratuais, razão pela qual afasta a nulidade e a indenização (e-STJ, fls. 1524-1526). No acórdão, a Segunda Câmara de Direito Privado desprove a apelação, mantém integralmente a sentença e majora os honorários advocatícios de 10% para 12%, com suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita, à luz do § 11 do art. 85 e do § 3º do art. 98 do CPC; em seguida, rejeita, por unanimidade, os embargos de declaração, assentando inexistirem omissão ou contradição nos termos do art. 1.022 do CPC (e-STJ, fls. 1522, 1534 e 1597-1600). Do recurso Interposto Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 1.611-1.644), a parte recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/1998 e art. 16, XI, da Lei 9.656/1998, pois teria havido falta de critérios claros e comprovação técnica idônea para o reajuste por sinistralidade, o que implicaria violação do dever legal de transparência e de indicação precisa dos critérios de reajuste nos contratos de planos de saúde. (ii) art. 478 do Código Civil e art. 422 do Código Civil, porque os reajustes aplicados por sinistralidade teriam gerado onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual, em afronta à boa-fé objetiva e à probidade nas relações contratuais, sem demonstração de necessidade econômica que legitimaria a majoração. (iii) art. 51, IV e X, § 1º, II e III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor e art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, já que a cláusula de reajuste por sinistralidade teria permitido variação unilateral e imprevisível de preço, impondo vantagem manifestamente excessiva e prestações desproporcionais, com ausência de informação adequada sobre a formação do índice. (iv) art. 373, II, do Código de Processo Civil, porque a operadora teria deixado de cumprir o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não apresentando balancetes e documentos contábeis fidedignos que demonstrariam a necessidade do reajuste por sinistralidade. Contrarrazões apresentadas (e-STJ, fls. 1.653-1.692). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJMT inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 1.693-1.697), dando ensejo ao recurso de agravo (e-STJ, fls. 1.700-1.714). Contraminuta às fls. 1.719-1.748. Este é o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 2. A análise da legalidade dos reajustes por sinistralidade demandaria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de cláusulas contratuais que preveem reajustes em razão da sinistralidade, desde que não configurada abusividade no caso concreto, o que não foi demonstrado nos autos. 4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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