Decisão · STJ

STJ AREsp 2801325

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADM DO BRASIL LTDA contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões essenciais foram examinadas (fls. 779-780); b) conclusão do Tribunal de origem de que o negócio jurídico não se aperfeiçoou, por ausência de assinatura da compradora e de aceite inequívoco, com necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) para alterar as premissas fixadas (fls. 779-780); c) inviabilidade do recurso especial também por envolver interpretação de cláusulas contratuais da minuta que exigem assinatura de ambas as partes (Súmula 5/STJ) (fls. 779-780); d) inexistência de violação dos arts. 104, 107, 110, 421, 422, 427, 432 e 434 do Código Civil, implicitamente enfrentados ao se concluir pela ausência de manifestação bilateral de vontade (fls. 779-780). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou equivocadamente a Súmula 7/STJ, sustentando tratar-se de matéria de direito e de revaloração de provas delineadas no acórdão recorrido (fls. 788-789). Aduz violação do art. 373, II, do Código de Processo Civil e do art. 700 do mesmo Código, afirmando que a prova escrita seria suficiente para a ação monitória e que o ônus de provar fato impeditivo incumbiria ao agravado (fls. 789-790). Defende ofensa aos princípios da boa-fé e da força obrigatória dos contratos, afirmando que a assinatura do vendedor vincula o negócio e que o entendimento mantido geraria insegurança no agronegócio (fls. 790-791). Impugnação ao agravo interno às fls. 799-817, na qual a parte agravada alega, em síntese, que o agravo interno não impugnou especificamente a incidência da Súmula 5/STJ utilizada na decisão agravada (fls. 802-806), que houve inovação recursal quanto ao art. 700 do Código de Processo Civil sem pré-questionamento (Súmula 211/STJ) (fl. 817), e que as razões continuam a demandar reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ (fls. 804-806). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2 . Agravo interno não conhecido.
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