STJ AREsp 2986412
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGRONÔMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS AGRÍCOLAS LTDA contra a decisão singular de fls. 495-496 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão de deserção. Em suas razões, a agravante afirma que a realização do preparo havia sido certificada nos autos anteriormente à decisão que não admitiu o recurso especial. Afirma que o ordenamento autoriza a intimação do recorrente para regularização do vício, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas. Não foi apresentada resposta ao recurso (certidão de fl. 514). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.