STJ Pet 17835
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição do agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, nos presentes dos autos, não foi atendido. 2. Incidência do entendimento espelhado na Súmula n. 182 do STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 317-323) interposto por LUIZ FELIPE CHAVES TREVISAN contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Na decisão agravada, concluiu-se pelo descabimento dos embargos de divergência manejados contra acórdão proferido em habeas corpus impetrado perante esta Corte Superior. A parte agravante aduz que os embargos de divergência, interpostos com base nos arts. 1.043 do CPC e 266 a 268 do RISTJ, foram indeferidos sob interpretação restritiva de cabimento apenas em recurso especial - entendimento que, a seu ver, não se harmonizaria com a jurisprudência do Tribunal. Requer, assim, a submissão do feito ao colegiado ou a retratação da decisão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição do agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, nos presentes dos autos, não foi atendido. 2. Incidência do entendimento espelhado na Súmula n. 182 do STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.