Decisão · STJ

STJ EAREsp 2649420

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-14publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção de uma das seguintes providências quanto a paradigma indicado como divergente: (a) a juntada de certidões; (b) a apresentação de cópia do inteiro teor do julgado; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que se ache publicado, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução do julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na internet. 2. A a simples transcrição de ementas dos acórdãos paradigmas configura vício substancial insanável, fato que impede o trânsito dos embargos de divergência. 3. Indispensável para o conhecimento dos embargos de divergência a realização do confronto analítico, mediante a transcrição e a comparação entre trechos dos votos proferidos no acórdão embargado e no precedente, em conformidade com os arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. Requisito não atendido. 4. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante afirma que "foram, como se vê das íntegras, com certidão e demais requisitos, de fls. 1.146 a 1.233 (o primeiro acórdão, de tribunal de justiça estadual, se juntou como representativo da controvérsia e como o tema é aplicado pelas cortes locais). .. Por outro lado, não se fez a demonstração analítica da divergência, com tabela ou outros destaques, pois a decisão embargada, conquanto tenha cinco laudas, de conteúdo efetivamente decisório (e não reprodução de outros julgados) tem um parágrafo" (fl. 1.247). Por fim, reitera as questões de mérito do recurso especial e requer a reforma da decisão (fls. 1.256-1.257). Foi apresentada impugnação (fls. 1.281-1.297). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção de uma das seguintes providências quanto a paradigma indicado como divergente: (a) a juntada de certidões; (b) a apresentação de cópia do inteiro teor do julgado; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que se ache publicado, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução do julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na internet. 2. A a simples transcrição de ementas dos acórdãos paradigmas configura vício substancial insanável, fato que impede o trânsito dos embargos de divergência. 3. Indispensável para o conhecimento dos embargos de divergência a realização do confronto analítico, mediante a transcrição e a comparação entre trechos dos votos proferidos no acórdão embargado e no precedente, em conformidade com os arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. Requisito não atendido. 4. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →