STJ AREsp 2615767
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/ STF. 3. "A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a arrematação do imóvel" (AgInt no AREsp 2.047.817/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 9/12/2024). Incide o óbice da Súmula n. 83/STJ. 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: ausência de violação dos dispositivos arrolados e falta de cotejo analítico (fls. 674-677). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 562): APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Impugnação à penhora - Alegação de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família e pertencente a terceiros - Sentença de extinção sem julgamento do mérito, por inadequação da via eleita - Insurgência recursal do embargante - Matéria que pode ser arguida por simples petição ou por embargos à execução, conforme disposição expressa do art. 917, II, do CPC - Remessa dos autos à vara de origem - Não incidência da teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 3º, do CPC - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos, conforme ementa que segue (fl. 603): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de contradição, omissão, obscuridade e erro material - Acolhimento de erro material na ementa - Insurgência contra acórdão que deu provimento à apelação para anular sentença que julgou extintos embargos à execução - Sentença que julgou extintos os embargos por intempestividade, e não por inadequação da via eleita - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Nas razões do recurso especial (fls. 609-646), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 11, 489, § 1º, I, II, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, "na medida em que furtou-se o Tribunal a quo de examinar diversos argumentos aduzidos pelo recorrente não apenas das contrarrazões de apelação, como também nos embargos de declaração que, inclusive, foram acolhidos em parte para tão somente explicitar a motivação da sentença que, no entanto, não foi enfrentada, pelo menos não adequadamente" (fl. 613), e (ii) arts. 915, §§ 1º e 2º, I e II, e 917, § 1º, do CPC, pois "de plano se constata a contrariedade à legislação federal, pois o prazo para interposição de embargos à execução é contado a partir da citação e não da intimação da penhora" (fl. 624); e No agravo (fls. 680-717), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 735-747). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/ STF. 3. "A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a arrematação do imóvel" (AgInt no AREsp 2.047.817/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 9/12/2024). Incide o óbice da Súmula n. 83/STJ. 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.