Decisão · STJ

STJ AREsp 3011898

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-11publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de desconstituição de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Ação de desconstituição de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por SEVERINA DA SILVA contra a agravante visando cessar os descontos realizados em seus proventos de aposentadoria sob a rubrica "Sul America Seguros", por não ter contratado o referido serviço, bem como o pagamento em dobro da parcela debitada e de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença: julgou improcedentes os pedidos, por entender pela regularidade da cobrança do seguro.
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