Decisão · STJ

STJ AREsp 2393472

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-20publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Não é cabível Recurso Especial contra decisão de caráter administrativo, tendo em vista que não enquadra no conceito de causa previsto no art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por se tratar de procedimento de natureza administrativa que não se enquadra no conceito de causa insculpido no art. 105, III, da CF. O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 223): CORREIÇÃO PARCIAL - INVERSÃO TUMULTUÁRIA - AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - CONHECIMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACORDO HOMOLOGADO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO ANALISADO - DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ERROR IN PROCEDENDO. - A decisão que, em sede de embargos declaratórios, desconstitui a sentença que homologou acordo firmado entre as partes no âmbito do Juizado Especial Cível, em razão de anterior petição de desistência do acordo, traduz inversão tumultuária passível de correição parcial, por inexistir recurso próprio. V. v. CONSELHO DA MAGISTRATURA - CORREIÇÃO PARCIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - DECISÃO POSTERIOR QUE TORNOU SEM EFEITO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR À DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - ERROR IN PROCEDENDO NÃO EVIDENCIDENCIADO. 1. A Correição Parcial é expediente de caráter administrativo que se presta à correção de erros ou abusos capazes de tumultuar a marcha processual (error in procedendo), contra os quais inexista recurso ordinário, não sendo admitida para sanar error in judicando. 2. A Decisão Judicial que torna sem efeito Sentença Homologatória de Acordo, devido à desistência anterior da transação, não configura error in procedendo. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 262-268). Nas razões do recurso especial (fls. 276-302), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, o recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 48 da Lei n. 9.099/1995, 200, 334, § 11, 494, II, e 1.022, II, do CPC, 1º da Lei n. 12.016/2009, 4º e 5º da Lei n. 10.259/2001 e 112, 125, 428, IV, e 842 do CC, visando à reforma do acórdão do Conselho da Magistratura que julgou procedente a correição parcial para manter incólume a sentença que homologou acordo firmado entre as partes. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 562-582 e 588-594). No agravo (fls. 610-620), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Foram oferecidas contraminutas (fls. 649-657 e 678-682). Juízo negativo de retratação (fl. 686). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Não é cabível Recurso Especial contra decisão de caráter administrativo, tendo em vista que não enquadra no conceito de causa previsto no art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
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