STJ REsp 2224136
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO ROCHA ELOY contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 284/STF, porque o recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo; b) a mera citação de artigo de lei na peça do recurso não supre a exigência constitucional; e c) reforço jurisprudencial com precedentes do STJ sobre a necessidade de indicação expressa dos artigos federais supostamente violados (fls. 134-135). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 284/STF, pois o recurso especial foi interposto exclusivamente com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, tendo sido demonstrada a divergência por meio de cotejo analítico, com similitude fática e indicação de aresto paradigma, sendo, portanto, desnecessária a demonstração de dispositivos legais federais violados. Sustenta que o Tribunal de origem admitiu o recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, reconhecendo a existência de aparente similitude entre os casos confrontados e de soluções jurídicas diversas, especialmente quanto à caracterização de dano moral in re ipsa em descontos indevidos em benefício previdenciário. Aduz que o dissídio foi demonstrado mediante transcrição dos trechos dos acórdãos, exposição das circunstâncias que os identificam e das conclusões divergentes. Defende a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, o provimento do agravo interno, para admitir e julgar o recurso especial com condenação por danos morais. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 148). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.