Decisão · STJ

STJ AREsp 2960528

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EMBARGANTES. 1. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, demandaria necessariamente, o reexame de fatos e provas, e do acervo fático-probatório dos autos, cujo reexame, na via estreita do recurso especial, esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JAIME DE AZEVEDO GUIDO e AURA DE AZEVEDO GUIDO, contra decisão monocrática da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial dos ora insurgentes. O apelo extremo visa reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 277, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELA PARTE EMBARGADA AFASTADA. RECONHECIDO O DÉBITO COM PAGAMENTO MEDIANTE A ENTREGA DE COISA INCERTA. SACAS DE SOJA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. INCOMPATIBILIDADE DE RITO EXECUTÓRIO AFASTADA. SENTENÇA EXTINTIVA POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DESCONSTITUÍDA. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1013, § 3º, DO CPC. ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO FOI ANALISADA NA ORIGEM EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DAS SACAS DE SOJA NO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO SOMENTE PARA A CONVERSÃO DA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS APENAS PARA OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. DECAIMENTO NOS PEDIDOS E READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. APELO DO EMBARGADO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS EMBARGANTES DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram desacolhidos nos termos do acórdão de fls. 325/328, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 335-344, e-STJ), os recorrentes apontam ofensa ao art. 824 do CPC. Sustentam, em síntese, que a confissão de dívida conserva natureza eminentemente pecuniária, impondo o manejo da execução por quantia certa. Contrarrazões apresentadas às fls. 359/370, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 373-376, e-STJ), a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo (art. 1.042 do CPC) de fls. 384/387, e-STJ. Contraminuta apresentada às fls. 394/403, e-STJ. Em decisão singular (fls. 407/409, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, e inexistência de similitude fática apta ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF. Daí o presente agravo interno (fls. 413/420, e-STJ), no qual os insurgentes insistem na natureza pecuniária do título de confissão de dívida e o cabimento do rito da execução por quantia certa, nos termos do art. 824 do CPC. Pretendem o afastamento da Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 424/431, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EMBARGANTES. 1. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, demandaria necessariamente, o reexame de fatos e provas, e do acervo fático-probatório dos autos, cujo reexame, na via estreita do recurso especial, esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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