STJ AREsp 2921775
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE DANO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL ADAIR FRANCISCO THIESEN contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação às Súmulas 5/STJ e 7/STJ apontadas na decisão de admissibilidade do Tribunal de origem (fls. 833). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao afirmar ausência de impugnação específica, pois, segundo sustenta, foram enfrentados de modo direto e técnico os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, demonstrando tratar-se de matéria jurídica relativa à correta distribuição do ônus da prova em demandas securitárias, com inversão probatória reconhecida na origem (fls. 841-842). Aduz que não houve reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, mas verificação do descumprimento, pela seguradora, do dever de comprovar causas excludentes de cobertura, citando jurisprudência desta Corte Superior, inclusive o REsp 2.150.776/SP, divulgado no Informativo 824/STJ (fls. 843-844). Defende, ainda, negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento, nos embargos de declaração, de pontos essenciais sobre inversão do ônus da prova, ausência de prova técnica pela seguradora e uso de elementos estranhos aos autos, além de requerer o afastamento da majoração de honorários (fls. 844-847). Impugnação ao agravo interno às fls. 888-901 na qual a parte agravada alega ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, manutenção dos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e inexistência de negativa de prestação jurisdicional, pleiteando o não conhecimento ou, subsidiariamente, o desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE DANO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.