Decisão · STJ

STJ REsp 2154773

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. LEGITIMIDADE RECURSAL. ART. 121, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O ART. 122 DO CPC. OMISSÃO OU REVELIA DO ASSISTIDO. INEXISTÊNCIA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM A EXTINÇÃO DO FEITO. ATUAÇÃO DO ASSISTENTE EM CONFRONTO À VONTADE DO ASSISTIDO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE ACESSORIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 121, parágrafo único, do CPC confere ao assistente simples a possibilidade de atuar como substituto processual do assistido apenas quando houver revelia ou omissão, e desde que os interesses de ambos sejam convergentes. 2. Havendo oposição, aquiescência ou concordância expressa do assistido com a decisão impugnada, prevalece a vontade da parte principal, em consonância com o art. 122 do CPC, que preserva a autonomia do titular do direito discutido. 3. Inviável reconhecer omissão do Tribunal de origem quando a questão da legitimidade recursal do assistente simples foi analisada de forma clara e fundamentada, sendo desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos das partes. 4. A alteração das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido - notadamente quanto à existência de concordância do assistido e à ausência de omissão qualificada - demandaria reexame de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO GRUPO G2 DA BANDEPREV - ASPAB-G2, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que não conheceu do recurso especial da ora insurgente. Em decisão singular (fls. 1905-1909, e-STJ), não se conheceu do recurso especial, ante: a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido enfrentou suficientemente a controvérsia; b) impossibilidade de atuação do assistente simples em oposição à vontade do assistido, à luz dos arts. 121, parágrafo único, e 122 do CPC, e, de todo modo, incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegada omissão do assistido. Daí o presente agravo interno (fls. 1914-1921, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC), legitimidade recursal do assistente simples diante da omissão do assistido (art. 121, parágrafo único, do CPC) e não incidência da Súmula 7/STJ por se tratar de controvérsia estritamente de direito. Impugnação às fls. 1949-1959 e 1933-1948, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. LEGITIMIDADE RECURSAL. ART. 121, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O ART. 122 DO CPC. OMISSÃO OU REVELIA DO ASSISTIDO. INEXISTÊNCIA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM A EXTINÇÃO DO FEITO. ATUAÇÃO DO ASSISTENTE EM CONFRONTO À VONTADE DO ASSISTIDO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE ACESSORIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 121, parágrafo único, do CPC confere ao assistente simples a possibilidade de atuar como substituto processual do assistido apenas quando houver revelia ou omissão, e desde que os interesses de ambos sejam convergentes. 2. Havendo oposição, aquiescência ou concordância expressa do assistido com a decisão impugnada, prevalece a vontade da parte principal, em consonância com o art. 122 do CPC, que preserva a autonomia do titular do direito discutido. 3. Inviável reconhecer omissão do Tribunal de origem quando a questão da legitimidade recursal do assistente simples foi analisada de forma clara e fundamentada, sendo desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos das partes. 4. A alteração das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido - notadamente quanto à existência de concordância do assistido e à ausência de omissão qualificada - demandaria reexame de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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