Decisão · STJ

STJ AREsp 2725039

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou expressamente a questão da prorrogação automática, concluindo pela inexistência de aditivos válidos e pela manutenção da avença original, afastando a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A fundamentação per relationem, utilizada pelo Tribunal de origem, é admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configurando ausência de motivação ou cerceamento de defesa. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DINIZ E LEME AÇÚCAR LTDA - ME contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA. COBRANÇA. 1- Sentença que julgou procedente em parte os pedidos, rescindiu o contrato por culpa exclusiva de uma das contratantes e a condenou a pagar multa penal. 2- Não demonstrada pela ré a existência de contratos aditivos posteriores àquele objeto da rescisão que poderiam infirmar a pretensão apresentada pela autora. 3- Reconhecimento da culpa exclusiva da empresa reconvinte pela rescisão contratual que impossibilitada o acolhimento da reconvenção. 4- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente no patamar de 15 %, nos termos do artigo 85, § 11º do CPC. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido." (e-STJ, fls. 450-455) Os embargos de declaração opostos por DINIZ E LEME AÇÚCAR LTDA - ME foram rejeitados (e-STJ, fls. 474-479). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois teria havido omissão e negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão não teria enfrentado a tese de prorrogação automática prevista no contrato principal, tornando a decisão não fundamentada e contrariando o dever de suprir omissão via embargos de declaração; (ii) art. 5º, LV, da Constituição Federal, pois teria ocorrido cerceamento de defesa, diante do não enfrentamento de argumento relevante e documentado sobre a prorrogação contratual, com prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 483-491). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou expressamente a questão da prorrogação automática, concluindo pela inexistência de aditivos válidos e pela manutenção da avença original, afastando a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A fundamentação per relationem, utilizada pelo Tribunal de origem, é admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configurando ausência de motivação ou cerceamento de defesa. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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