Decisão · STJ

STJ AREsp 3000745

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMISSÃO DE CORRETAGEM. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula 182/STJ, por entender ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial na origem, quais sejam a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ (fls. 642-643). Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 182/STJ, pois teria havido impugnação específica dos óbices da decisão de admissibilidade, inclusive quanto às Súmulas 5/STJ e 7/STJ, bem como negativa de prestação jurisdicional; sustenta que o Relator não analisou os argumentos deduzidos no agravo em recurso especial, limitando-se a rejeitar o recurso por motivos genéricos (fls. 647-652). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 657). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMISSÃO DE CORRETAGEM. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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