Decisão · STJ

STJ AREsp 3025174

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-08-20publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REGRESSIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Ademais, além de o aresto recorrido encontrar apoio na orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte sobre a matéria, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ, para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, demandaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FEDERAL EXPRESS CORPORATION, contra decisão monocrática da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 200, e-STJ): APELAÇÃO - Ação regressiva de ressarcimento de seguro - Transporte internacional de mercadoria - Extravio de mercadorias Incontroversos a ocorrência do sinistro e ressarcimento efetuado ao segurado - Discussão tão somente à aplicação do limite tarifário de 17 DES por quilo, previstos no art. 22.3 da Convenção de Montreal RE nº636.331/RJ (Tema 210) - Inaplicabilidade da limitação diante de prévia declaração de valor da carga transportada - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. Nas razões de recurso especial (fls. 207/223, e-STJ), a parte recorrente sustenta, em síntese, a necessidade de limitação indenizatória de 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma ante a ausência de declaração especial de valor e do pagamento de quantia suplementar. Contrarrazões apresentadas às fls. 229/247, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 248/251, e-STJ), a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo (art. 1.042 do CPC) de fls. 254/273, e-STJ. Contraminuta apresentada às fls. 277/298, e-STJ. Em decisão singular (fls. 305/306, e-STJ), não se conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, consistente na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio. Daí o presente agravo interno (fls. 310/319, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta o cabimento e a tempestividade do agravo interno, a existência de indicação dos dispositivos violados, com destaque ao art. 178 da Constituição Federal e ao art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, além de alegar dissídio jurisprudencial e requerer reconsideração da decisão ou submissão do recurso ao órgão colegiado. Impugnação às fls. 323/349, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REGRESSIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Ademais, além de o aresto recorrido encontrar apoio na orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte sobre a matéria, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ, para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, demandaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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