STJ AREsp 2984393
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PRIVADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. TRANSAÇÃO COM APENAS UM DOS CODEVEDORES. QUITAÇÃO PARCIAL. EXTENSÃO AOS DEMAIS CODEVEDORES. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE QUITAÇÃO INTEGRAL. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PRETENSÃO DE REINTERPRETAÇÃO. SÚMULA 5 DO STJ. INCIDÊNCIA. TESE DE POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários somente produziria a extinção da obrigação perante os demais coobrigados, conforme o artigo 844, parágrafo 3º, do Código Civil, quando dada quitação integral do débito pelo credor, não se admitindo no caso em que foi conferida parcialmente. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou expressamente que, nos termos da transação efetuada entre o credor com apenas um dos devedores solidários, a quitação dada foi parcial; não de todo o débito. A reforma desse entendimento demandaria nova interpretação das cláusulas do contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de ERONI WIEGAND e EDALÉCIO WIEGAND contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 262-268). Os agravantes sustentam que a decisão monocrática destoaria da jurisprudência e da interpretação conjugada dos diplomas legais, isto é, do CC e CDC, especialmente ao que tange à hipótese de acordo com um dos codevedores e exoneração da solidariedade, além de admitir a oposição de exceções pessoais pelo credor contra apenas um devedor, o que seria indevido. Defendem que teria havido erro ao qualificar o acordo entre o credor e a empresa como quitação parcial, quando o ajuste sugeriria quitação total, o que imporia a extensão da extinção da obrigação aos demais devedores solidários. Aduzem dissídio com o precedente indicado, pois ele teria fixado que a quitação total estenderia a extinção aos demais, enquanto a quitação parcial inferior à cota manteria a responsabilidade; no caso concreto, ter-se-ia quitação total, de modo que a decisão monocrática teria desconsiderado indevidamente tal orientação. Sustentam que a aplicação da disciplina de pagamento parcial teria sido indevida, já que não teria havido quitação em valor inferior à cota-parte; a remissão da empresa seria plena, exigindo, no mínimo, a dedução correspondente ou a extinção em relação aos demais. Aduzem que a distinção feita entre responsabilidade por fato do produto e por fato do serviço teria sido irrelevante para afastar o precedente indicado, uma vez que a solidariedade reconhecida em ambos os regimes sustentaria a extensão dos efeitos do acordo; assim, o afastamento do paradigma teria sido equivocado. Não foi oferecida contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PRIVADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. TRANSAÇÃO COM APENAS UM DOS CODEVEDORES. QUITAÇÃO PARCIAL. EXTENSÃO AOS DEMAIS CODEVEDORES. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE QUITAÇÃO INTEGRAL. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PRETENSÃO DE REINTERPRETAÇÃO. SÚMULA 5 DO STJ. INCIDÊNCIA. TESE DE POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários somente produziria a extinção da obrigação perante os demais coobrigados, conforme o artigo 844, parágrafo 3º, do Código Civil, quando dada quitação integral do débito pelo credor, não se admitindo no caso em que foi conferida parcialmente. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou expressamente que, nos termos da transação efetuada entre o credor com apenas um dos devedores solidários, a quitação dada foi parcial; não de todo o débito. A reforma desse entendimento demandaria nova interpretação das cláusulas do contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.