STJ AREsp 2362027
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE DE EMPRESA CESSIONÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFEITUOSA. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Não há interesse recursal quando a decisão impugnada foi proferida no mesmo sentido da pretensão recursal. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por POLY EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da inexistência de interesse recursal e da incidência da Súmula n.7/STJ (fls. 727-731). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 311): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA INTERNACIONAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DOS CONHECIMENTOS DE EMBARQUE MARÍTIMO E DAS NOTAS FISCAIS FATURA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELA AGENTE COMERCIAL NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE DA VENDEDORA ESTRANGEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA QUE DECORRE DO DISPOSTO NO ART. 75, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CIRCUNSTÂNCIA DE A REPRESENTADA, NO CURSO DO PROCESSO, TER CEDIDO O SEU DIREITO DE CRÉDITO À REPRESENTANTE, SEM O CONSENTIMENTO DA DEVEDORA QUE NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DE PARTE. ART. 109, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INSTRUMENTO DE CESSÃO, CONTUDO, QUE REAFIRMOU A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ENTRE A EMPRESA ESTRANGEIRA E SUA AGENTE COMERCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA OU DA COLHEITA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DE REPRESENTANTES DE EMPRESA SEDIADA NO ESTRANGEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADOÇÃO DA REGRA ENCONTRADA NO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 QUE, NO CASO CONCRETO, IMPORTARIA NA OBTENÇÃO DE UM VALOR IRREAL E EXORBITANTE. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO TRABALHO REALIZADO EM GRAU DE RECURSO PELO ADVOGADO DA APELADA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nas razões do recurso especial (fls. 340-360), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: a) art. 75, X, do CPC, por entender que a empresa Proaço Representações Ltda não teria poderes para representar em juízo a Scaw South Africa (PTY); e b) art. 109, § 1º, do CPC, ao argumento de que a empresa Proaço Representações Ltda. não poderia suceder a empresa Scaw South Africa (PTY) no polo ativo da ação monitória, na qualidade de cessionária do crédito cobrado, visto que não houve aquiescência da agravante para tal ingresso, o que lhe retiraria a legitimidade ativa para dar prosseguimento à ação após a oposição dos embargos monitórios. Contrarrazões apresentadas (fls. 626-639). No agravo (fls. 745-765), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fl. 771-786). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE DE EMPRESA CESSIONÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFEITUOSA. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Não há interesse recursal quando a decisão impugnada foi proferida no mesmo sentido da pretensão recursal. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.