Decisão · STJ

STJ AREsp 3009955

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c de obrigação de não fazer, repetição de indébito e compensatória por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e Súmula 13/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARILSA DA SILVA DOS SANTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c de obrigação de não fazer, repetição de indébito e compensatória por danos morais, ajuizada por MARILSA DA SILVA DOS SANTOS, em face de BANCO MASTER S.A., na qual requer a declaração de inexistência do débito, a anulação do contrato nº 801214201, o cancelamento dos descontos, a restituição em dobro dos valores e a compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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