STJ AREsp 2898765
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE EXISTÊNCIA. REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E INTIMAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. DESCABIMENTO DA QUERELA NULLITATIS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU RESCISÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a querela nullitatis tem aplicação restrita, cabível apenas para desconstituir sentença juridicamente inexistente, ou seja, nas hipóteses em que há vício de existência do processo, e não mera nulidade relativa ou vício de validade sanável por ação rescisória. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que, embora tenha sido juntado termo de audiência preliminar com referência a autos diversos, houve a regular intimação dos patronos das partes e posterior realização da audiência de instrução e julgamento, inexistindo vício que comprometa a própria formação da relação processual. 3. Dessa forma, não se constatando a existência de vício que atinja a própria existência da relação jurídica processual, não se mostra cabível o ajuizamento de querela nullitatis em face da decisão judicial transitada em julgado. 4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por RONI ROEHRS e ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS contra decisão da presidência desta Corte Superior que não conheceu de seu recurso especial, em virtude de ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado e consequente incidência das Súmulas 284/STF e 83/STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que " N o aludido tópico demonstrou-se que o objeto da Ação Declaratória de Nulidade de Sentença (querela nullitatis insanabilis) ajuizada pelos Agravantes não estava centrada na não realização de Audiência de conciliação, TEMÁTICA OBJETO DOS ALUDIDOS PRECEDENTES, mas sim na infringência ao disposto no Art. 331 e 457 do CPC/1973. Violação esta, expressa: a) Na não realização da AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO, que ao contrário da Audiência de conciliação, é ATO SOLENE DE NATUREZA OBRIGATÓRIA nos casos em que não comportam julgamento antecipado OU se trate de direito que não admite transação, conforme lecionam Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Nelson Nery Júnior e Rosa Nery: (..). b) Ausência do Despacho Saneador do Juízo: (..). c) Abandono de causa (..). d) Do ato solene inexistente". Noutro giro, quanto à incidência da Súmula n. 284/STF, o recorrente aduz que " C omo exposto de forma detalhada e fundamentada em tópico específico no REsp interposto, NÃO se discute na Ação Declaratória de Nulidade a VALIDADE dos efeitos e/ou a exequibilidade da sentença proferida na Ação Reivindicatória, mas sim sua (IN)EXISTÊNCIA no mundo jurídico, tendo em vista a presença das aludidas máculas processuais absolutas e insanáveis, e que são fatos incontroversos nos autos, sendo citadas expressamente, mas contraditoriamente relativizadas pelo Tribunal a quo. Reprisa-se, não é objeto da demanda a reanálise do arcabouço probatório apresentado na Ação Reivindicatória, a rediscussão dos fundamentos fáticos e legais da decisão ou a discussão no tocante a sua amplitude e validade, MAS SUA EXISTÊNCIA NO MUNDO JURÍDICO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL". Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação às fls. 650-655 (e-STJ). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE EXISTÊNCIA. REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E INTIMAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. DESCABIMENTO DA QUERELA NULLITATIS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU RESCISÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a querela nullitatis tem aplicação restrita, cabível apenas para desconstituir sentença juridicamente inexistente, ou seja, nas hipóteses em que há vício de existência do processo, e não mera nulidade relativa ou vício de validade sanável por ação rescisória. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que, embora tenha sido juntado termo de audiência preliminar com referência a autos diversos, houve a regular intimação dos patronos das partes e posterior realização da audiência de instrução e julgamento, inexistindo vício que comprometa a própria formação da relação processual. 3. Dessa forma, não se constatando a existência de vício que atinja a própria existência da relação jurídica processual, não se mostra cabível o ajuizamento de querela nullitatis em face da decisão judicial transitada em julgado. 4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido.