Decisão · STJ

STJ REsp 2112380

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-28publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de busca e apreensão. II. Razões de decidir 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 187): APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA NÃO ACOLHIDA - INADEQUAÇÃO DA VIA DE DEFESA PARA REVISÃO DO CONTRATO - REJEITADA - REDUÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE CONTRATADA - VALIDADE - MORA NÃO AFASTADA PELO SIMPLES PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não comprovado que a autora, ora recorrente, reúne condições para arcar com as despesas financeiras da lide, não há razões para revogar a justiça gratuita que lhe foi deferida em primeira instância. Preliminar rejeitada. É possível a revisão das cláusulas contratuais em matéria de defesa nas ações de busca e apreensão, conforme precedente do STJ. Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, havendo cobrança de percentual muito acima da taxa média de mercado, deve haver sua adequação à tabela disponibilizada pelo Bacen, conforme decidido no REsp n. 1.112.880, em sede de recurso repetitivo. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê expressamente a capitalização de juros, nos termos das Súmulas nº 539 e nº 541 do STJ. O simples ingresso de ação revisional de contrato não afasta a mora do devedor, sendo necessário o reconhecimento da abusividade de suas cláusulas (juros remuneratórios e capitalização), além da consignação dos valores incontroversos (Súmula 380 do STJ). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 207-211). Em suas razões (fls. 213-226), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial com julgados do STJ e do TJCE. Indica como objeto de interpretação divergente os seguintes dispositivos: i) arts. 51, IV, § 1º, III, § 4º, e 6º, V, do CDC, e art.s 2º, § 2º, e 3º do DL 911/69, afirmando que "são eles os fundamentos legais das teses fixadas no REsp 1.061.530/RS, julgado que se coloca como principal base argumentativa do presente recurso" (fl. 216). ii) art. 86, caput, do CPC, pois "ao reconhecer a abusividade das cláusulas contratuais e determinar a revisão do contrato, o juízo estadual fez com que o Recorrido também sucumbisse na ação" (fls. 216-217). Contrarrazões apresentadas (fls. 379-383). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de busca e apreensão. II. Razões de decidir 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.
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