Decisão · STJ

STJ REsp 2090036

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-06publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade nas hipóteses em que extinção da execução ou cumprimento de sentença não importar a declaração de inexistência ou de excesso da dívida. 2. No caso, a extinção da execução, que ocorreu por inércia da exequente em providenciar a citação da parte executada, não declarou extinta ou inexistente a dívida, nem inviabilizou a cobrança futura do débito, afigurando-se correta, portanto, a adoção do critério de equidade. 3. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CARLOS ALBERTO DA SILVA LEITE, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Extinção com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Penhora de imóvel registrado em nome do fiador e da sua falecida esposa. Ausência de citação dos sucessores e inventariantes do espólio da herdeira falecida da coproprietária do imóvel. Exequente que, devidamente intimada, deixou de providenciar o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a citação por mandado. Pelo princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários sucumbenciais em caso de extinção do processo executivo por inércia do exequente, máxime quando o executado necessitou contratar advogado para a defesa dos seus interesses na causa. Verba honorária ora fixada, por equidade, em R$6.000,00 (seis mil reais), considerando que houve, apenas, extinção da execução, em razão da falta de recolhimento das custas de Oficial de Justiça, sem alteração do valor do crédito perseguido. Recurso provido em parte." (e-STJ, fls. 445-454) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação ao art. 85, § 2º, do CPC, pois a decisão recorrida, ao arbitrar honorários advocatícios por equidade, negou vigência à regra que impõe a fixação entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, restringindo indevidamente a aplicação da norma a hipótese que não se enquadra nas exceções previstas no § 8º do mesmo dispositivo violado (e-STJ, fls. 456-468). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade nas hipóteses em que extinção da execução ou cumprimento de sentença não importar a declaração de inexistência ou de excesso da dívida. 2. No caso, a extinção da execução, que ocorreu por inércia da exequente em providenciar a citação da parte executada, não declarou extinta ou inexistente a dívida, nem inviabilizou a cobrança futura do débito, afigurando-se correta, portanto, a adoção do critério de equidade. 3. Recurso especial a que se nega provimento.
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