STJ AREsp 2811140
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à indicação de meios eventualmente menos onerosos pela parte executada para a realização da execução, exigiria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, providência que é vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE/NATAL em face de decisão singular de minha lavra, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial manejado pela parte. Na decisão, às fls. 2.234-.2.236, entendi que o acórdão proferido pelo Tribunal local está em consonância com a jurisprudência desta Corte e que a revisão de suas premissas demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, razão pela qual há óbice das Súmulas 7 e 83 deste Superior Tribunal de Justiça. No agravo interno, às fls. 2.239-2.245, o agravante defende que "a decisão agravada merece reforma, pois não observou adequadamente as peculiaridades do caso concreto e os precedentes aplicáveis" (fl. 2.241). Nessa toada, alega que "faz-se necessário ponderar a natureza jurídica do Agravante, que é entidade sem fins lucrativos, o que impõe tratamento diferenciado na aplicação das medidas executivas" (fl. 2.243). Além disso, sustenta que "a questão não demanda reexame de matéria fático-probatória, mas sim correta interpretação e aplicação dos dispositivos legais ao caso concreto" (fl. 2.241). Não houve apresentação de impugnação, conforme certidão às fls. 2.250 e 2.251. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à indicação de meios eventualmente menos onerosos pela parte executada para a realização da execução, exigiria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, providência que é vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.