Decisão · STJ

STJ AREsp 2860261

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONTRATOS DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. SÚMULA 286/STJ. 1. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, a divergência jurisprudencial não estiver comprovada nos moldes do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ao fundamento de que a parte não teria comprovado o dissídio jurisprudencial a contento, requisito indispensável pelo recurso manejado pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. A parte, em suas razões, alega que realizou a demonstração da divergência jurisprudencial e afirma a procedência de sua pretensão, de que o termo inicial para a contagem da prescrição, no caso de revisional de contrato bancário, ser a data de vencimento da última parcela. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONTRATOS DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. SÚMULA 286/STJ. 1. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, a divergência jurisprudencial não estiver comprovada nos moldes do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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