STJ AREsp 2857375
CIVILPROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. MULTA COMINATÓRIA. DANO MORAL INDIVIDUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração. 2. No caso, o Tribunal local concluiu que o título executivo não promoveu condenação ao pagamento de indenização individual por dano moral e previu que o arbitramento de multa por eventual descumprimento da obrigação de não fazer seria matéria a ser defendida pelo Ministério Público, e não pelos lesados , individualmente. 3. O exame da legitimidade ativa do recorrente para pedir arbitramento e executar a multa e da existência de condenação em dano moral individual liquidável depende, à luz da sentença proferida na ação coletiva, do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal, pois não foi demonstrada a identidade fática entre os acórdãos recorrido e paradigma. 5. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ADONIAS SILVA OLIVEIRA, inconformado com a decisão de fls. 209/210, proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se a inaplicabilidade do referido óbice sumular. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 229). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. MULTA COMINATÓRIA. DANO MORAL INDIVIDUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração. 2. No caso, o Tribunal local concluiu que o título executivo não promoveu condenação ao pagamento de indenização individual por dano moral e previu que o arbitramento de multa por eventual descumprimento da obrigação de não fazer seria matéria a ser defendida pelo Ministério Público, e não pelos lesados , individualmente. 3. O exame da legitimidade ativa do recorrente para pedir arbitramento e executar a multa e da existência de condenação em dano moral individual liquidável depende, à luz da sentença proferida na ação coletiva, do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal, pois não foi demonstrada a identidade fática entre os acórdãos recorrido e paradigma. 5. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.