STJ REsp 2003407
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no referido dispositivo de lei. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente deve haver condenação em verba honorária quando instaurada litigiosidade com a resistência da recuperanda ao pedido de habilitação de crédito na recuperação judicial, o que ocorreu no presente caso. Súmula 83/STJ. 3. A revisão da conclusão adotada na origem, acerca da litigiosidade do incidente de habilitação, é medida que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao recurso especial sob o fundamento de que é cabível a fixação de honorários advocatícios em habilitação de crédito em sede de recuperação judicial quando se verificar o caráter litigioso do incidente e que rever a conclusão firmada no acórdão recorrido neste sentido esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, argumenta que não há litigiosidade no caso, de modo que incabíveis os honorários advocatícios, fixados em R$ 700,00. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no referido dispositivo de lei. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente deve haver condenação em verba honorária quando instaurada litigiosidade com a resistência da recuperanda ao pedido de habilitação de crédito na recuperação judicial, o que ocorreu no presente caso. Súmula 83/STJ. 3. A revisão da conclusão adotada na origem, acerca da litigiosidade do incidente de habilitação, é medida que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.