Decisão · STJ

STJ AREsp 2999214

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-24publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ES PECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação revisional. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OMNI S. A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: revisional, ajuizada por Marli Aparecida Teodoro Divino em face de OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Sentença: julgou procedente o pedido (fls. 524-532 e-STJ).
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