STJ AREsp 2977651
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OLINDA LAMBOGLIA BORGES, contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., em face de ESPÓLIO DE OLINDA LAMBOGLIA BORGES, na qual requer a cobrança do crédito representado por cédula de crédito bancário.