Decisão · STJ

STJ REsp 2204865

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-08-19publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais. 2. A fundamentação deficiente impede o conhecimento do recurso especial, diante da aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A pretensão de rediscutir a comprovação da atividade de pescadora artesanal, a legitimidade ativa e a individualização dos danos causados demanda reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CLEDIANA PINHEIRO DOS SANTOS, contra decisão monocrática que não conheceu o recurso especial. Agravo interno interposto em: 2/6/2025. Concluso ao gabinete em: 2/7/2025. Ação: indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada por CLEDIANA PINHEIRO DOS SANTOS, em face de NORTE ENERGIA S.A. Sentença: extinguiu o processo sem resolução do mérito, alegando falta de interesse de agir na modalidade utilidade e ausência de legitimidade ativa, por não ter sido apresentada a Carteira de Pescador Artesanal válida emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (e-STJ fls. 342-345).
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