STJ AREsp 2983171
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE LOTE. CULPA DOS AUTORES. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL PARA 10%. RESTITUIÇÃO EM PARCELAS. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS INDEVIDOS. DESCONTO DE IPTU/ITU ENTRE A IMISSÃO NA POSSE E A CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SCALA SPE LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da aplicação da Súmula 7/STJ, constante da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem (fls. 709-710). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou especificamente todos os óbices aplicados (Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF); sustenta que o recurso especial versa matéria eminentemente de direito, com possibilidade de revaloração jurídica; afirma negativa de prestação jurisdicional quanto à aplicabilidade integral da Lei 13.786/2018 e à retenção de honorários extrajudiciais; defende a não incidência das Súmulas 83/STJ e 284/STF; requer juízo de retratação para conhecer e prover o agravo em recurso especial e, ao final, o recurso especial (fls. 716-727). Impugnação ao agravo interno às fls. 732-738 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não ataca de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do CPC); defende a manutenção do acórdão recorrido e do juízo de inadmissibilidade; sustenta que a retenção deve observar os valores efetivamente pagos, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do art. 53; afirma a indevida cobrança de taxa de fruição em lote não edificado; e pugna pela improcedência do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE LOTE. CULPA DOS AUTORES. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL PARA 10%. RESTITUIÇÃO EM PARCELAS. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS INDEVIDOS. DESCONTO DE IPTU/ITU ENTRE A IMISSÃO NA POSSE E A CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.