Decisão · STJ

STJ HC 1008125

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-01publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR SEM FUNDADAS SUSPEITAS. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem, quando evidenciada coação ilegal à liberdade de locomoção e o tema se encontrar pacificado no âmbito deste Superior Tribunal. 2. Hipótese em que tanto a busca pessoal quanto a domiciliar foram realizadas ao arrepio do entendimento que prevalece no âmbito desta Corte, pois, além de a busca pessoal ter ocorrido sem fundada suspeita da efetiva prática de crime, a busca domiciliar realizada não conta com evidências de autorização do morador, o que torna o ato ilegal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO contra decisão da minha lavra, na qual concedi a ordem em benefício de JOAO PAULO NEVES RAMOS, assim ementada (fl. 47): PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Alega o agravante, em síntese, que a análise da impetração, à luz dos documentos apresentados, permite concluir que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo agiu com acerto ao verificar que havia fundadas suspeitas da prática de crime e situação de flagrante delito quando os agentes públicos atuaram. Logo, ausente qualquer constrangimento ilegal (fl. 72). Requer, então, seja conhecido e provido este agravo regimental a fim de que seja reformada a decisão agravada, revogando-se a ordem de habeas corpus concedida (fl. 100). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR SEM FUNDADAS SUSPEITAS. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem, quando evidenciada coação ilegal à liberdade de locomoção e o tema se encontrar pacificado no âmbito deste Superior Tribunal. 2. Hipótese em que tanto a busca pessoal quanto a domiciliar foram realizadas ao arrepio do entendimento que prevalece no âmbito desta Corte, pois, além de a busca pessoal ter ocorrido sem fundada suspeita da efetiva prática de crime, a busca domiciliar realizada não conta com evidências de autorização do morador, o que torna o ato ilegal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
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